Descubra uma nova era na simplificação do acesso à habitação com o Simplex Urbanístico. Em vigor desde o início de 2024, o Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, marca uma mudança significativa no panorama urbanístico, ordenamento do território e na indústria. Este decreto-lei, enraizado no programa governamental do Simplex, busca descomplicar e modernizar os processos envolvidos na compra e venda de imóveis, tornando o acesso à habitação mais fácil e ágil.
Com um total de 26 novas medidas, a maioria das quais já em vigor desde 4 de março de 2024, o Simplex Urbanístico traz uma série de inovações. Uma das mudanças mais marcantes é a dispensa de licenças em certas circunstâncias específicas. Agora, casos como aumento do número de pisos sem expansão da estrutura, obras interiores que não afetam a estabilidade estrutural, entre outros, estão isentos de procedimentos burocráticos.
Além disso, os prazos para decisões das câmaras municipais foram clarificados, e um regime de deferimento tácito foi introduzido para licenças de construção. Agora, se as decisões não forem tomadas dentro dos prazos estabelecidos, os particulares podem prosseguir com seus projetos.
A criação da Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos é outro marco importante. Esta plataforma proporcionará a realização de pedidos online, consulta de processos e prazos, recebimento de notificações eletrónicas, entre outras funcionalidades, tornando o processo mais eficiente e transparente.
O Simplex Urbanístico também simplifica a compra e venda de imóveis, eliminando certas exigências no momento da celebração do contrato, como a exibição da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização.
Além disso, o processo de reclassificação de terrenos e edifícios também foi simplificado, permitindo a conversão de solos rústicos em urbanos e viabilizando a reclassificação de edifícios comerciais para fins residenciais.
No entanto, é importante ressaltar que este conteúdo não substitui a consulta a entidades especializadas, e recomenda-se a leitura do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, para um entendimento completo das medidas do Simplex Urbanístico.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.